conformidade com o Marco Civil
a partir de 20 de julho, plataforma com conteúdo de terceiros tem dever novo. a gente te mostra o que muda, sem juridiquês.
o que mudou
em maio de 2026, o governo publicou o Decreto 12.975, alterando o Marco Civil da Internet depois de o STF decidir que o artigo 19 da lei precisava de reforço. o decreto entra em vigor em 20 de julho e vale pra quem intermedeia conteúdo de terceiros: rede social, marketplace, fórum, comunidade, app com avaliação, plataforma de anúncio. a ANPD, que já cuida da LGPD, passa a fiscalizar isso também.
os seis pilares que a gente confere
enquadramento e escopo
sua plataforma se enquadra? tem anúncio pago? tem acesso provável de menores?
governança e representação
sede e representante legal no Brasil, poderes, contato publicado.
canal de notificação e devido processo
canal permanente, confirmação, decisão fundamentada, contestação.
dever de cuidado e risco sistêmico
mapeamento de risco, medidas técnicas, monitoramento.
anúncios, retenção e registros
vedação de conteúdo ilícito em anúncio, retenção de um ano, guarda de porta lógica.
transparência e a interface com o Decreto 12.976
relatório anual, canal de conteúdo íntimo, prazos de duas, seis e vinte e quatro horas.
pra quem é
o que você recebe
- pontuação por pilar, com o que já está em ordem e o que falta.
- lista de lacunas, priorizada por risco de fiscalização.
- plano de ação com prazo, pensado pra caber antes de 20 de julho.
- caderno de evidências, formato pra mostrar a um auditor ou à ANPD.
três formas de trabalhar
pra quem quer saber onde está, rápido.
- questionário guiado dos seis pilares
- pontuação por pilar, com o que falta
- lista de lacunas priorizada por risco
- relatório em PDF, com a sua marca
o mesmo diagnóstico, com um DPO revisando junto.
- tudo do diagnóstico
- revisão humana das respostas, por um DPO em exercício
- plano de ação com prazo, pensado pra caber antes de 20 de julho
- caderno de evidências pronto pra auditor ou ANPD
- indicado pra plataforma de porte médio ou grande
o que vem depois do diagnóstico, conforme a ANPD regulamenta.
- acompanha as normas novas da ANPD sobre o regime
- rediagnóstico quando a regra muda
- alertas do que passou a exigir ação
- assinatura contínua